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Prepara o Bolso: DPVAT volta em 2025 (perguntas e respostas)

1. Qual é o novo seguro obrigatório criado para pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas?
– O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

2. Quando a taxa para viabilizar o serviço começará a ser cobrada dos proprietários de veículos automotores?
– A partir de 2025.

3. Quais são as diferenças entre o novo SPVAT e o antigo DPVAT?
– O SPVAT inclui o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas, cobrindo custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos não disponibilizados pelo SUS.

4. Quais são as garantias oferecidas pelo seguro, incluindo o pagamento de despesas médicas?
– O seguro garante o pagamento dos custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos que não sejam disponibilizados pelo SUS.

5. Quais são as coberturas do seguro em casos de morte, invalidez e despesas funerárias?
– O seguro cobre indenização em caso de morte ou invalidez, despesas dos serviços funerários e de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

6. Quem será responsável pelo pagamento das indenizações e em que prazo após o acidente?
– A Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento das indenizações em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

7. Qual é a instituição responsável pela gestão do fundo onde serão depositadas as taxas pagas pelos proprietários de veículos?
– A Caixa Econômica Federal.

8. Quais foram as regras estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 e quais artigos foram vetados em relação à aplicação de multas por atraso no pagamento da taxa?
– A Lei Complementar 207/2024 estabelece as regras do SPVAT e foi publicada no Diário Oficial da União após sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foram vetados dois artigos que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa, considerados de ônus excessivo para um serviço de caráter social.

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